De acordo com a NR-7 (Programa de Controle Medico de Saude Ocupacional) e a NR-1 (Disposicoes Gerais), para que sua empresa possa realizar ASO (Atestado de Saude Ocupacional), e obrigatorio que ela possua PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Medico) validos e atualizados.
O PGR identifica os riscos ocupacionais por funcao, e o PCMSO define quais exames medicos sao obrigatorios para cada funcao com base nesses riscos. Sem esses documentos, nao e possivel definir o ASO corretamente.
💡 Tranquilo! Se sua empresa nao possui PGR ou PCMSO, a Portto elabora tudo na mesma proposta. Responda as perguntas abaixo para identificarmos exatamente o que sua empresa precisa.
Para elaborar o PCMSO, precisamos saber dos riscos ocupacionais identificados na sua empresa - e essa informacao esta no PGR.
Documento base com inventario de riscos e plano de acao por setor e funcao, conforme NR-1.
Elaboracao do PCMSO + coordenacao medica + quadro de exames por funcao + relatorio analitico anual conforme NR-7.
Agendamento, convocacao do colaborador, realizacao dos exames medicos e emissao dos ASOs (admissional, periodico, demissional, mudanca de risco e retorno ao trabalho).
Envio automatico dos eventos SST ao eSocial: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO), S-2240 (Condicoes Ambientais), entre outros.
A equipe da Portto recebeu suas informacoes e entrara em contato em ate 24 horas uteis com a proposta comercial personalizada.